LEI N o 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência (Vide Decreto nº 6.214, de 2007). Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal,. LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às
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Lei no 10.741/2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I - Disposições Preliminares Art.o1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.. Lei nº 10.741 de 01 de Julho de 2003 do Munícipio de Curitiba;. a cidade não cumpre a lei federal , como saber , e adquirir passgem de onibus municipal , aguardo resposta,,,,, continuar.
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022) Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.. Dados do Governo Federal. Dados Abertos; Painel Estatístico de Pessoal; Painel de Compras do Governo Federal; Acesso à Informação; Links Úteis. Galeria de Aplicativos;. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências sobre a pessoa idosa.
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(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Art. 1 o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) Pesquisar e Consultar sobre Artigo 71 da Lei nº 10.741 de 2003. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. A Lei nº 10.741 /2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e destina.
Art. 7 o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) Emenda Constitucional nº 123, de 14 de Julho de 2022, que altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis;. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
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O Estatuto do Idoso é o nome dado a Lei Federal nº 10.471/2003, que se destina a regular os direitos e garantias assegurados às pessoas idosas. É importante conceituar que o Estatuto do Idoso entende que pessoa idosa é toda aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Este conceito também vai de acordo com o estabelecido pela. Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022) Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser.
Art. 1 o Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos. Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. Art. 1º A ementa da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências." Art. 2º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da. Artigo 71 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003. Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022). EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. 5a VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP. PROCESSO N° , devidamente.